Contribuições Previdenciárias
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019
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 Salário de Contribuição (R$)  | 
 Alíquota  | 
|---|---|
| 
 Até R$ 1.751,81  | 
 8%  | 
| 
 De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72  | 
 9%  | 
| 
 De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45  | 
 11%  | 
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019
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 Salário de Contribuição (R$)  | 
 Alíquota  | 
 Valor  | 
|---|---|---|
| 
 R$ 998,00  | 
 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*  | 
 R$ 49,90  | 
| 
 R$ 998,00  | 
 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**  | 
 R$ 109,78  | 
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 R$ 998,00 até R$ 5.839,45  | 
 20%  | 
 Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)  | 
*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.
Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal anos anteriores.
ATENÇÃO: Os textos e demais informações contidas neste site tem caráter meramente informativo e não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado, tendo em vista a extensão da matéria explorada e a celeridade de sua alteração.