Contribuições Previdenciárias
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.751,81 |
8% |
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 |
9% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 |
11% |
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota |
Valor |
---|---|---|
R$ 998,00 |
5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* |
R$ 49,90 |
R$ 998,00 |
11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** |
R$ 109,78 |
R$ 998,00 até R$ 5.839,45 |
20% |
Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto) |
*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.
Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal anos anteriores.
ATENÇÃO: Os textos e demais informações contidas neste site tem caráter meramente informativo e não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado, tendo em vista a extensão da matéria explorada e a celeridade de sua alteração.