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Imposto de Renda Retido na Fonte

Imposto de Renda Retido na Fonte

Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos


Ano-calendário

Valores isentos mensais (R$)

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015

até 1.903,98

2015, até o mês de março

até 1.787,77

2014

até 1.787,77

Tabelas de incidência mensal

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:


Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Rendimentos de capital

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:
22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
20% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:
15%;

Aplicações em renda variável:
0,005%;

Remessas ao exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Participação nos lucros ou resultados

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:


Valor do PLR anual (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

De 0,00 a 6.677,55

0,0

De 6.677,56 a 9.922,28

7,5

500,82

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.244,99

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.232,51

Acima de 16.380,38

27,5

3.051,53

Rendimentos recebidos acumuladamente (RRAs)

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:


Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até (1.903,98 x NM)*

Acima de (1.903,98 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

142,79850 x NM

Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

354,79725 x NM

Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

636,12600 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

869,36000 x NM

* NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado

Dedução mensal por dependente


Ano-calendário

Quantia a deduzir por dependente (R$)

2015 (a partir do mês de abril) e posteriores

189,59

2015 (até o mês de março)

179,71

2014

179,71

2013

171,97

2012

164,56

2011

150,69 nos meses de janeiro a março
157,47 nos meses de abril a dezembro

2010

150,69

2009

144,20

2008

137,99

2007

132,05

IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)

ATENÇÃO: Os textos e demais informações contidas neste site tem caráter meramente informativo e não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado, tendo em vista a extensão da matéria explorada e a celeridade de sua alteração.

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