Imposto de Renda Retido na Fonte
Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos
Ano-calendário |
Valores isentos mensais (R$) |
---|---|
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 |
até 1.903,98 |
2015, até o mês de março |
até 1.787,77 |
2014 |
até 1.787,77 |
Tabelas de incidência mensal
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Rendimentos de capital
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
20% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
15%;
Aplicações em renda variável:
0,005%;
Remessas ao exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
Participação nos lucros ou resultados
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Valor do PLR anual (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
De 0,00 a 6.677,55 |
0,0 |
– |
De 6.677,56 a 9.922,28 |
7,5 |
500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2.232,51 |
Acima de 16.380,38 |
27,5 |
3.051,53 |
Rendimentos recebidos acumuladamente (RRAs)
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até (1.903,98 x NM)* |
– |
– |
Acima de (1.903,98 x NM) até (2.826,65 x NM) |
7,5 |
142,79850 x NM |
Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM) |
15 |
354,79725 x NM |
Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM) |
22,5 |
636,12600 x NM |
Acima de (4.664,68 x NM) |
27,5 |
869,36000 x NM |
* NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado
Dedução mensal por dependente
Ano-calendário |
Quantia a deduzir por dependente (R$) |
---|---|
2015 (a partir do mês de abril) e posteriores |
189,59 |
2015 (até o mês de março) |
179,71 |
2014 |
179,71 |
2013 |
171,97 |
2012 |
164,56 |
2011 |
150,69 nos meses de janeiro a março |
2010 |
150,69 |
2009 |
144,20 |
2008 |
137,99 |
2007 |
132,05 |
IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)
ATENÇÃO: Os textos e demais informações contidas neste site tem caráter meramente informativo e não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado, tendo em vista a extensão da matéria explorada e a celeridade de sua alteração.