ÁREA DE CLIENTES | +55 (11) 3286 4849
ÁREA DE CLIENTES | +55 (11) 3286 4849

MEDIDA PROVISÓRIA – Nº 1.046 – Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde

MEDIDA PROVISÓRIA – Nº 1.046 – Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde
11/05/2021 zweiarts

DO TELETRABALHO

Mudança para home office sem necessidade do termo aditivo.

Deverá comunicar ao empregado com 48 horas de antecedência.

O empregado não tendo condições de trabalhar remotamente, o empregador poderá fornecer equipamento em regime de comodato.

O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho não será computado como regime de prontidão ou sobreaviso, exceto se houver previsão na convenção coletiva.

Fica mantido adoção de home office aos estagiários e aprendizes.

DA ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS INDIVIDUAIS.

Mesmo sem o empregado ter direito ao período aquisitivo de férias a empresa poderá antecipar as férias, com antecedência de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.

As férias antecipadas não poderão ser gozadas em período inferior a 5 dias corridos.

Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do (COVID-19), serão priorizados.

O pagamento das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao gozo das férias.

O adicional de um terço relativo às férias, poderá ser pago até 20 de dezembro de 2021 (13º Salário).

O abono pecuniário, ou seja a venda 10 (dez) dias férias dependerá da anuência do empregador, podendo ser pago até 20 de dezembro de 2021 (13º Salário).

Na rescisão de contrato os valores das férias individuais ou coletivas, ainda não pagos serão pagos junto com as verbas rescisórias.

As férias antecipadas somente poderão ser descontadas no caso rescisão por pedido demissão.

DA CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS

Deverá ser comunicado com 48 horas antes, não sendo necessário o comunicado ao Secretária Especial do Trabalho ou Sindicato representativo profissional.

DO APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

Os empregadores poderão, antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de no mínimo, 48 horas, com indicação expressa dos feriados aproveitados.

Os feriados antecipados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. 

DO BANCO DE HORAS

O banco de horas a favor do empregador ou de empregado, a ser compensados no prazo de até 18 meses após cessão da Medida Provisória, A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias e poderá ser realizada aos finais de semana, observando que o trabalho em domingo é subordinado à prévia da autoridade competente

DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Os exames médicos ocupacionais, e complementares ficará suspenso por 120 dias, com exceção do exame médico demissionais dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.

Os exames médicos ocupacionais periódicos em atividade presencial vencidos, poderão ser realizados em 180 dias, contados data de seu vencimento.

O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

Os treinamentos serão realizados no prazo de 180 dias após o encerramento da Medida Provisória.

Os treinamentos que forem realizados no período da Medida Provisória, deverão ser feitos a distância.

Fica autorizada a realização de reuniões da comissão internas de prevenção de acidentes, inclusive aquelas destinadas a processos eleitorais, de maneira remota.

DO DIFEREMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA – FGTS.

A empresa poderá suspender o recolhimento do FGTS, referente as competências Abril, Maio, Junho e Julho de 2021, com vencimento em Maio, Junho, Julho e Agosto de 2021.

O recolhimento relativo a suspensão poderá ser realizada em 4 parcelas com vencimento no dia 7 de cada mês, a partir de setembro de 2021, respectivamente, sem a incidência de atualização, multa e juros.

A Certidão do FGTS, emitida antes da Medida Provisória terá validade de 90 dias.

DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Aos estabelecimentos de saúde será permitido, prorrogar a jornada de doze horas por trinta e seis horas, mesmo sendo atividade insalubre, adotar escala e horas suplementares entre decima terceira hora e vigésima quarta hora.

As horas suplementares computadas em decorrências da adoção da Medida Provisória, poderão ser compensadas, no prazo de 18 meses, contado do fim da Medida Provisória.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O curso ou programa de qualificação profissional de que trata o art. 476 da CLT, poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração no mínimo, um mês e, no máximo, três meses.

Fica permitida a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos no Título VI da CLT, inclusive convocação, deliberação, decisão formalização e publicidade de convenção e acordos coletivos.

Importante: Atentar que as medidas acima relacionadas somente terão validade no período de 28/04/2021 até 25/08/2021.

FONTE: MEDIDA PROVISÓRIA 1046/2021- PUBLICADA EM 28/04/2021- VIGÊNCIA ATÉ 25/08/2021.

eskişehir escort - escort eskişehir - mersin escort - escort izmir - bursa escort