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NRs: Governo altera normas regulamentadoras sobre saúde e segurança do trabalho

NRs: Governo altera normas regulamentadoras sobre saúde e segurança do trabalho
15/10/2021 zweiarts

Objetivo da atualização nas normas regulamentadoras é simplificar, desburocratizar e harmonizar processos, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Previdência fez, nesta quinta-feira (07), a assinatura de portarias de revisão de quatro Normas Regulamentares e quatro anexos de outras três NRs.

As NRs revisadas são:

  • NR 5, que trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
  • NR 17, que estabelece parâmetros estruturais, ambientais e físicos que as empresas precisam aplicar para garantir a saúde plena dos colaboradores;
  • NR 19, que versa sobre as boas práticas para eliminar ou atenuar os riscos do trabalho com Explosivos.
  • NR 30 define as questões de Segurança e Saúde quanto ao Trabalho Aquaviário.

Também foram realizados avisos de consulta pública das NRs 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em espaços confinados); e 36 (abate e processamento de carnes e derivados).

Além disso, quatro anexos de NRs passaram por adequações: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.

O objetivo da atualização é a simplificação, desburocratização e harmonização desses processos, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador.

Os debates para se chegar a esses textos foram conduzidos no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, que conta com representantes das seis organizações mais representativas de trabalhadores (centrais sindicais), empregadores (confederações empresariais) e do Governo Federal.

Atualizações NRs

Entenda o que muda em cada Norma Regulamentadora.

NR5

Uma das principais novidades na NR 5 – que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

Além disso, haverá uma redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs. Outra inovação é a possibilidade de reuniões no formato EaD, sem a obrigatoriedade de reuniões presenciais. O formato virtual também poderá ser usado para capacitação, com uma economia estimada de R$ 100 milhões. A redução da carga horária para as capacitações, a depender do grau de risco, também vai gerar uma economia na casa dos R$ 100 milhões.

NR17

Tratando da questão da ergonomia, a NR 17 traz uma grande atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Foram previstas duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento, à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”.

Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.

Estudos realizados pela FIRJAN estimam que o potencial de economia com a atualização desta NR pode chegar a R$ 10,6 bilhões.

NR19

Já a NR 19 – que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos – teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019, de forma a definir que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.

NR30

Por fim, o processo de revisão da NR 30 – que estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário – levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, a resolução de conflito normativo.

Os textos completos com todas as suas atualizações, bem como os avisos de Consultas Públicas, serão disponibilizados por meio do Diário Oficial da União (DOU).

Com informações do Gov.br

Fonte: Portal Contábeis

Publicado originalmente no link.

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