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A partir de agosto, inicia-se a entrega da Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR

A partir de agosto, inicia-se a entrega da Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR
03/08/2021 zweiarts

Prazo vai até 31 de Setembro de 2021.

O que é?

Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente a cada imóvel rural.

Prazo:
O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o último dia útil do mês de setembro de cada ano.

Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoas física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Etapas para realização deste serviço

1 – Preencher declaração

Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web: Programa Gerador de Declaração (PGD)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

2 – Enviar a declaração à Receita Federal

Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web : ReceitaNet

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Em caso de crítica ou falha que impeça a transmissão da declaração, a entrega poderá ser realizada, excepcionalmente, na unidade de atendimento presencial da Receita Federal, em formato digital (leve o arquivo da declaração em um pendrive).

Você deve comprovar a ocorrência da crítica ou falha que impediu a transmissão da declaração.

Atendimento presencial da Receita Federal

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

3 – Acompanhar o processamento da declaração

Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web : Consultar Extrato da Declaração

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Mais informações:
Orientações sobre a DITR
Orientações sobre o ReceitaNet
Mensagens de erro do ReceitaNet

Fale com nossos atendentes:
Chat RFB
Fale Conosco

Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação
Instrução Normativa RFB nº 1.651/2016

Instrução Normativa RFB nº 1.715/2017

Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018

Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019

Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: Receita Federal

*Publicado originalmente no link.

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