Prazo vai até 31 de Setembro de 2021.
O que é?
Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente a cada imóvel rural.
Prazo:
O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoas física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Etapas para realização deste serviço
1 – Preencher declaração
Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
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Web: Programa Gerador de Declaração (PGD) |
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
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Atendimento imediato |
2 – Enviar a declaração à Receita Federal
Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
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Web : ReceitaNet Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Em caso de crítica ou falha que impeça a transmissão da declaração, a entrega poderá ser realizada, excepcionalmente, na unidade de atendimento presencial da Receita Federal, em formato digital (leve o arquivo da declaração em um pendrive). Você deve comprovar a ocorrência da crítica ou falha que impediu a transmissão da declaração. |
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
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Atendimento imediato |
3 – Acompanhar o processamento da declaração
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
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Não estimado ainda |
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Mais informações:
Orientações sobre a DITR
Orientações sobre o ReceitaNet
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Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Instrução Normativa RFB nº 1.651/2016
Instrução Normativa RFB nº 1.715/2017
Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018
Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019
Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Receita Federal
*Publicado originalmente no link.