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Autônomo: saiba quando vale a pena ser pessoa física ou jurídica

Autônomo: saiba quando vale a pena ser pessoa física ou jurídica
13/07/2022 zweiarts

O profissional autônomo deve avaliar questões como tipo de serviço e faturamento

É comum que profissionais autônomos fiquem em dúvida sobre a necessidade de abrir uma empresa e se tornar uma pessoa jurídica (PJ) ou permanecer como pessoa física (PF).

Na realidade, isso depende de fatores como margem de lucratividade, despesas da atividade exercida e impostos que serão cobrados.

O professor de ciências contábeis da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e sócio da Lacerda Gama Advogados Associados, Fabrício Costa Resende de Campos, afirma que é possível basear a tributação como pessoa física, utilizando a contabilidade do livro-caixa, documento usado para registrar a entrada e saída de dinheiro da empresa, caso o contribuinte deseje.

Já quem é PJ, deve analisar qual regime tributário mais se adequa aos seus serviços. A empresa do Simples Nacional, por exemplo, precisa estar dentro do faturamento de até R$ 360 mil em 12 meses. Já o Lucro Presumido, para o especialista, é uma cobrança mais simples e o faturamento pode chegar à R$ 78 milhões anuais.

Pessoa física

Supondo que um profissional autônomo tenha um faturamento de R$ 10 mil mensais brutos e despesas profissionais (aluguel, internet etc) de R$ 4.000, é possível imaginar os seguintes cenários:

Possibilidade 1: Tributo sem utilização do livro-caixa: encargo mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) seria de R$ 1.880,64 (alíquota efetiva de 18,8%). A alíquota é a base para o cálculo do imposto.

Possibilidade 2: Tributo com utilização do livro-caixa: aqui é considerada somente a margem de lucro (no caso, R$ 6.000), então o IRPF é de R$ 780,64 (com uma alíquota efetiva de 13,01%).

Profissional autônomo PJ

Possibilidade 1: Se a modalidade de impostos for o Simples Nacional, a tributação aproximada é de R$ 600 (6% sobre a receita bruta), o que já engloba todos os tributos envolvidos.

Possibilidade 2: Na forma de cobrança de impostos chamada Lucro Presumido, a alíquota efetiva de 14,53% envolve Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Prorama de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , que representam o total de R$ 1.453 sobre a renda do autônomo.

O professor Campos alerta que a comparação teve base nas atuais normas tributárias existentes e que se deve ter cuidado com os exemplos, pois os resultados das cobranças de impostos podem impactar na economia fiscal dependendo das mudanças dos valores considerados.

Profissional autônomo pessoa jurídica MEI

Se o empreendedor tem um faturamento de até R$ 81 mil por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês, ele pode se encaixar no Microempreendedor Individual (MEI) , que deve pagar apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor, que é mensal, difere dependendo das categorias.

  • Comércio ou indústria, R$ 60,60;
  • Prestação de serviços, R$ 65,60;
  • Comércio e serviços, R$ 66,60.

Cobranças

Para o professor de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Murillo Torelli, uma pessoa física acaba gerando mais encargos para o contratante, que deve arcar com o INSS patronal de 20%. Ou seja, se um profissional pessoa física cobra R$ 1.000 por serviço, a empresa deverá arcar com o custo de R$ 200,00, sem descontar do contratado, o que totaliza R$ 1.200.

Isso não acontece quando uma empresa contrata uma pessoa jurídica. Nesta situação, o que deve existir é o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), que são antecipações de tributos que variam de percentual conforme o tipo de atividade empresarial.

 

Fonte: Portal Contábeis

Publicado originalmente no link.